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Artigo 4º da Lei nº 8.370 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.370 /1991