Artigo 4º da Lei nº 8.370 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.