Artigo 3º da Lei nº 8.370 de 30 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no § 2º do art. 1º desta lei decorrerão de: saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo VI (...) 1.086.651.000,00 remanejamento de dotações orçamentárias conformeAnexo VII (...) 8.000.000,00 transferências de outros recursos do Tesouro Nacional, conforme Anexo VIII (...) 14.000.750.000,00