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Artigo 2º da Lei nº 8.370 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º desta lei decorrerão de: saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV (...) 2.444.606.000,00 remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo V (...) 113.367.000,00

Art. 2º da Lei 8.370 /1991