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Artigo 1º da Lei nº 8.370 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00(dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:

§ 1º

Crédito suplementar no valor de Cr$2.557.973.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II desta lei.

§ 2º

Crédito especial no valor de Cr$15.095.401.000,00 (quinze bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III desta lei.

Art. 1º da Lei 8.370 /1991