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Artigo 3º da Lei nº 8.368 de 30 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.368 /1991