Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.366 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e subatividades.
Parágrafo único
Os valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos consignados pela lei orçamentária anual, no caso dos subprojetos e subatividades já existentes.