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Artigo 1º da Lei nº 8.366 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e subatividades.

Parágrafo único

Os valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos consignados pela lei orçamentária anual, no caso dos subprojetos e subatividades já existentes.

Art. 1º da Lei 8.366 /1991