Artigo 2º da Lei nº 8.363 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.712.586.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.