JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.362 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.362 /1991