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Artigo 4º da Lei nº 8.360 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.360 /1991