Artigo 4º da Lei nº 8.360 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.