JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.358 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.358 /1991