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Artigo 3º da Lei nº 8.358 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII desta lei.

Art. 3º da Lei 8.358 /1991