JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.358 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 51.502.708.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quinhentos e dois milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;

II

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei;

III

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV desta lei;

IV

incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V desta lei;

V

incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI desta lei;

VI

convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII desta lei.

Art. 2º da Lei 8.358 /1991