Artigo 1º da Lei nº 8.358 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 67.252.252.000,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.