Artigo 1º da Lei nº 8.357 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.