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Artigo 1º da Lei nº 8.357 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.357 /1991