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Artigo 2º da Lei nº 8.356 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.356 /1991