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Artigo 1º da Lei nº 8.356 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.356 /1991