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Artigo 2º da Lei nº 8.354 de 28 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.

Art. 2º da Lei 8.354 /1991