Artigo 1º da Lei nº 8.354 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos-Entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.