Artigo 2º da Lei nº 8.353 de 28 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.