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Artigo 7º da Lei nº 8.352 de 28 de dezembro de 1991

Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 8.352 /1991