Artigo 7º da Lei nº 8.352 de 28 de dezembro de 1991
Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.