JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.352 de 28 de dezembro de 1991

Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.352 /1991