Artigo 6º da Lei nº 8.350 de 28 de dezembro de 1991
Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de 1976.
Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.329, de 12 de maio de 1976.