Artigo 3º da Lei nº 8.347 de 27 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.