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Artigo 3º da Lei nº 8.347 de 27 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos IV e V desta lei.

Art. 3º da Lei 8.347 /1991