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Artigo 1º da Lei nº 8.347 de 27 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.