JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 8.346 de 27 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.346 /1991