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Artigo 1º da Lei nº 8.346 de 27 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00 (trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Anexo

Texto

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