Artigo 2º da Lei nº 8.341 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.