Artigo 1º da Lei nº 8.341 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.