Artigo 3º da Lei nº 8.337 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.