Artigo 2º da Lei nº 8.337 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.