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Artigo 1º da Lei nº 8.337 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00 (dois bilhões, sete milhões e quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.337 /1991