Artigo 2º da Lei nº 8.334 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.