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Artigo 2º da Lei nº 8.332 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$ 1.666.981.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei.

II

incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$ 462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.

Art. 2º da Lei 8.332 /1991