Artigo 1º da Lei nº 8.328 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.063.098.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$2.063.098.000,00 (dois bilhões, sessenta e três milhões, noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.