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Artigo 2º da Lei nº 8.326 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$804.304.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais e não-federais na forma dos Anexos II a VII desta lei.

Art. 2º da Lei 8.326 /1991