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Artigo 2º da Lei nº 8.325 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$65.719.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 8.325 /1991