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Artigo 5º da Lei nº 8.323 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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