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Artigo 3º da Lei nº 8.323 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.

Art. 3º da Lei 8.323 /1991