Artigo 1º da Lei nº 8.322 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.