JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.321 de 26 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.321 /1991