Artigo 1º da Lei nº 8.321 de 26 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00 (quarenta e cinco bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.