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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.319 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$224.320.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;

II

incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes até o limite de Cr$1.020.680.000,00 (um bilhão, vinte milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.

Art. 2º, I da Lei 8.319 /1991