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Artigo 1º da Lei nº 8.319 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.319 /1991