Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 8.318 de 23 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$724.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo IV desta lei, no montante especificado.