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Artigo 1º da Lei nº 8.318 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$724.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$694.000.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 1º da Lei 8.318 /1991