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Artigo 5º da Lei nº 8.317 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.317 /1991