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Artigo 3º da Lei nº 8.317 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$1.465.296.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.

Art. 3º da Lei 8.317 /1991