Artigo 1º da Lei nº 8.317 de 23 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.