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Artigo 1º da Lei nº 8.314 de 23 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial até o limite de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.314 /1991